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Edital 01-2017 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO DEPARTAMENTO DE MUSEOLOGIA FFCH/UFBA
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Serviço Público Federal Universidade Federal da Bahia Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Departamento de Museologia
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EDITAL INTERNO Nº 01/2017
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A Chefia do Departamento de Museologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 06/2017 de 23/08/2017 – contratação de docentes por tempo determinado –, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado na íntegra nas Unidades de Ensino da UFBA e em extrato no D.O.U. de 24/08/2017, no Jornal A TARDE de 27/08/2017 e no site da SUPAC (www.supac.ufba.br), torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Departamento de Museologia, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Número de vagas: 01 vaga
1.2. Regime de trabalho: 40 horas
1.3. Matérias: FCHG52 – Trabalho de Conclusão I, FCHG45 – Concepção de Espaços Museológicos, FCH336 – Arte Sacra e FCHG85 – Seminários Temáticos II
1.4. Disciplinas / horários: FCHG52 – Trabalho de Conclusão I: segunda-feira, das 7 horas às 8 horas e 50 minutos; FCHG45 – Concepção de Espaços Museológicos: segunda-feira e quarta-feira das 8 horas e 50 minutos às 10 horas e 40 minutos; FCH336 – Arte Sacra: segunda-feira e quarta-feira, das 14 horas e 50 minutos às 16 horas e 40 minutos.
1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Departamento de Museologia, nomeada em 28/08/2017.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 28/08/2017 a 06/09/2017.
2.2. O candidato deve requerer sua inscrição através de e-mail, bem como anexar cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$20,00.
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br
2.4. O e-mail com o requerimento de inscrição deverá estar instruído com os seguintes documentos, em formato pdf, em um único arquivo:
a) Currículo lattes atualizado, com cópia dos documentos comprobatórios;
b) Diploma de graduação em museologia, requisito mínimo;
c) Título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;
d) Documento oficial de Identidade, para brasileiros;
e) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
f) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
g) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior, nacionais ou por universidades estrangeiras, registrados ou revalidados, até a contratação;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
2.7. A inscrição será feita online através do e-mail deptomuseologia@ufba.br, até o dia 06/09/2017, às 23 horas e 59 minutos, e só será efetivada após resposta do mesmo endereço eletrônico com a confirmação do recebimento do e-mail e da abertura dos anexos pelo Departamento.
2.8. A ausência nos anexos da documentação obrigatória exigida neste edital, implica em desclassificação do candidato e na não homologação da sua inscrição.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
2.15. Será desclassificado o candidato que, aprovado, não apresentar ao Departamento a totalidade dos originais dos documentos apresentados em cópia.
3. Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de etapas distintas:
a) análise de currículo, com peso 3;
b) prova didática, com peso 7;
3.2. As provas serão realizadas no local e data indicados:
a) Sorteio do ponto e da ordem de apresentação dos candidatos para a prova didática e entrega obrigatória de três cópias do plano de aula impresso, do ponto sorteado - local: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas; data: 11/09/2017, às 09:00 horas;
b) Análise de currículo (trabalho interno da banca) - local: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas; data: 11/09/2017, a partir das 10:00 horas;
c) Prova didática - local: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas; data: 12/09/2017; das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
4. Da Realização das Provas
4.1. Para a prova didática estão indicados três pontos, do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:
FCH336 – Arte Sacra
- 1. A presença do sagrado nos acervos baianos;
- 2. Iconografia religiosa: uma visão metodológica;
- 3. Iconologia religiosa: uma visão metodológica.
FCHG45 – Concepção de Espaços Museológicos
- 1. Acessibilidade em museus;
- 2. Elaboração de programas de necessidades para museus;
- 3. Arquitetura de museus: aspectos técnicos e culturais.
4.2. A indicação bibliográfica consta no Anexo I deste Edital Interno. (EXCLUÍDO)
4.3 Será sorteado um único ponto para todos os candidatos, no que se refere à prova didática.
4.4. Na prova didática do processo seletivo não será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos, sendo vedado ao candidato(a) assistir à realização das provas dos demais candidatos(as), inclusive os eliminados(as).
4.5. Da Análise do Currículo
4.5.1. Os títulos serão classificados em:
I - acadêmicos;
II - artísticos e literários;
III - profissionais.
4.6. Da Prova Didática
4.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados, de acordo com os critérios apresentados no barema em anexo a este edital.
4.6.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.6.3. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo desclassificado o candidato que não cumprir esta determinação.
5. Do Resultado e da Homologação das Provas e dos Recursos
5.1. A Banca Examinadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as provas e emitir o juízo quanto a elas.
5.2. A Banca Examinadora elaborará relatório final, apresentando o resultado da avaliação na plenária do Departamento de Museologia.
5.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.
5.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado na secretaria da Unidade de Ensino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado das provas.
5.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade.
5.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
5.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente pelo Departamento de Museologia.
5.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade de Ensino.
6. Das Disposições Gerais
6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.
6.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.
6.3. Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o processo seletivo simplificado se refere, poderão requerer, após a contratação, progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.
6.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Museologia e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade de Ensino.
Salvador, 28 de agosto de 2017.
___________________________________________
Rita de Cássia Maia da Silva
Chefe do Departamento de Museologia
Da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA
ANEXO I – EDITAL INTERNO Nº 01/2017
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Serviço Público Federal Universidade Federal da Bahia Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Departamento de Museologia
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SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS
(BAREMA)
1. |
TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO |
(50) |
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|
Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura) |
50 |
|
|
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2. |
TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO |
(15) |
|
|
Doutorado concluído |
15 |
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|
Doutorado em curso |
10 |
|
|
Mestrado concluído |
12 |
|
|
Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação) |
9 |
|
|
Especialização (360h) concluído |
8 |
|
|
Aperfeiçoamento concluído |
6 |
|
|
|
|
|
3. |
ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS |
(15) |
|
|
Ensino superior – mais de dois semestres |
6 |
|
|
Ensino superior – até dois semestres |
5 |
|
|
Ensino superior – até um semestre |
4 |
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|
Ensino de 2º grau – mais de dois semestres |
3 |
|
|
Ensino de 2º grau – até dois semestres |
2 |
|
|
Ensino de primeiro grau – mais de dois semestres |
1 |
|
|
Docência em curso de extensão |
1 |
|
|
Monitoria – mínimo de dois semestres |
3 |
|
|
Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional |
1 |
|
|
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior |
3 |
|
|
Aprovação em concurso público na área profissional |
2 |
|
|
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior |
1,5 |
|
|
Cargo de chefia, direção e/ou coordenação em atividades profissionais no campo da museologia – no mínimo seis meses de exercício |
1 |
|
|
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de um ano |
6 |
|
|
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – até um ano |
5 |
|
|
|
|
|
4. |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR |
(5) |
|
|
Estágios na área – mínimo de 90h |
2 |
|
|
Cursos de extensão na área – mínimo de 60h |
2 |
|
|
Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área |
1 |
|
|
Quaisquer destas atividades fora da área |
0,5 |
|
|
|
|
|
5. |
ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS |
(15) |
|
|
Livro publicado (didático, científico) |
5 |
|
|
Exposições museológicas |
3 |
|
|
Consultoria |
1 |
|
|
Pesquisa científica – concluída |
4 |
|
|
Pesquisa científica – em curso |
2 |
|
|
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária |
2 |
|
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|
TOTAL: |
100 |
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ANEXO II – EDITAL INTERNO Nº 01/2017
|
Serviço Público Federal Universidade Federal da Bahia Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Departamento de Museologia
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|
BAREMA PARA A PROVA DIDÁTICA
CRITÉRIOS |
Pontuação Máxima = 70 |
Pontuação |
PLANO DE AULA
|
||
Clareza dos objetivos
|
2 |
|
Adequação dos objetivos ao conteúdo
|
2 |
|
Coerência na subdivisão do conteúdo
|
2 |
|
Adequação do conteúdo ao tempo disponível
|
2 |
|
Seleção apropriada do material/equipamento didático
|
2 |
|
DESENVOLVIMENTO DA AULA
|
||
Relação de continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula
|
6 |
|
Linguagem adequada ao conteúdo
|
6 |
|
Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo
|
6 |
|
Sequência lógica do conteúdo dissertado
|
6 |
|
Articulação entre as ideias apresentadas
|
6 |
|
Conteúdo com informação correta
|
6 |
|
Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado
|
6 |
|
Estrutura de aula, evidenciando a introdução, desenvolvimento e conclusão
|
6 |
|
Apresentação do professor: dicção e variação de estímulos
|
6 |
|
Uso adequado do material didático
|
6 |
|
Atenciosamente a todos,
Departamento de Museologia
FFCH - UFBA
Tel.: +55 71-32836445
Email: deptomuseologia@ufba.br