Edital 01-2017 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO DEPARTAMENTO DE MUSEOLOGIA FFCH/UFBA

 

 

 

Serviço Público Federal

Universidade Federal da Bahia

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas

Departamento de Museologia

 

 

 

 

EDITAL INTERNO Nº 01/2017 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

 

A Chefia do Departamento de Museologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 06/2017 de 23/08/2017 – contratação de docentes por tempo determinado –, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado na íntegra nas Unidades de Ensino da UFBA e em extrato no D.O.U. de 24/08/2017, no Jornal A TARDE de 27/08/2017 e no site da SUPAC (www.supac.ufba.br), torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Departamento de Museologia, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.

 

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Número de vagas: 01 vaga

1.2. Regime de trabalho: 40 horas

1.3. Matérias: FCHG52 – Trabalho de Conclusão I, FCHG45 – Concepção de Espaços Museológicos, FCH336 – Arte Sacra e FCHG85 – Seminários Temáticos II

1.4. Disciplinas / horários: FCHG52 – Trabalho de Conclusão I: segunda-feira, das 7 horas às 8 horas e 50 minutos; FCHG45 – Concepção de Espaços Museológicos: segunda-feira e quarta-feira das 8 horas e 50 minutos às 10 horas e 40 minutos; FCH336 – Arte Sacra: segunda-feira e quarta-feira, das 14 horas e 50 minutos às 16 horas e 40 minutos.

1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Departamento de Museologia, nomeada em 28/08/2017.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 28/08/2017 a 06/09/2017.

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição através de e-mail, bem como anexar cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$20,00.

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br

2.4. O e-mail com o requerimento de inscrição deverá estar instruído com os seguintes documentos, em formato pdf, em um único arquivo:

a)      Currículo lattes atualizado, com cópia dos documentos comprobatórios;

b)      Diploma de graduação em museologia, requisito mínimo;

c)      Título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;

d)      Documento oficial de Identidade, para brasileiros;

e)      Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

f)       Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

g)      Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;

b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior, nacionais ou por universidades estrangeiras, registrados ou revalidados, até a contratação;

c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;

d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;

2.7. A inscrição será feita online através do e-mail deptomuseologia@ufba.br, até o dia 06/09/2017, às 23 horas e 59 minutos, e só será efetivada após resposta do mesmo endereço eletrônico com a confirmação do recebimento do e-mail e da abertura dos anexos pelo Departamento.

2.8. A ausência nos anexos da documentação obrigatória exigida neste edital, implica em desclassificação do candidato e na não homologação da sua inscrição.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

2.15. Será desclassificado o candidato que, aprovado, não apresentar ao Departamento a totalidade dos originais dos documentos apresentados em cópia.

 

3. Do Processo Seletivo

3.1. O processo seletivo constará de etapas distintas:

a)      análise de currículo, com peso 3;

b)      prova didática, com peso 7;

 

3.2. As provas serão realizadas no local e data indicados:

a)      Sorteio do ponto e da ordem de apresentação dos candidatos para a prova didática e entrega obrigatória de três cópias do plano de aula impresso, do ponto sorteado - local: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas; data: 11/09/2017, às 09:00 horas;

b)      Análise de currículo (trabalho interno da banca) - local: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas; data: 11/09/2017, a partir das 10:00 horas;

c)      Prova didática - local: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas; data:  12/09/2017; das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

 

4. Da Realização das Provas

4.1. Para a prova didática estão indicados três pontos, do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:

 

FCH336 – Arte Sacra

  1. 1.      A presença do sagrado nos acervos baianos;
  2. 2.      Iconografia religiosa: uma visão metodológica;
  3. 3.      Iconologia religiosa: uma visão metodológica.

 

FCHG45 – Concepção de Espaços Museológicos

  1. 1.      Acessibilidade em museus;
  2. 2.      Elaboração de programas de necessidades para museus;
  3. 3.      Arquitetura de museus: aspectos técnicos e culturais.

 

4.2. A indicação bibliográfica consta no Anexo I deste Edital Interno.  (EXCLUÍDO)

4.3 Será sorteado um único ponto para todos os candidatos, no que se refere à prova didática.

4.4. Na prova didática do processo seletivo não será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos, sendo vedado ao candidato(a) assistir à realização das provas dos demais candidatos(as), inclusive os eliminados(as).

4.5. Da Análise do Currículo

4.5.1. Os títulos serão classificados em:

I   -    acadêmicos;

II  -    artísticos e literários;

III -    profissionais.

 

4.6. Da Prova Didática

4.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados, de acordo com os critérios apresentados no barema em anexo a este edital.

4.6.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.6.3. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo desclassificado o candidato que não cumprir esta determinação.

 

5. Do Resultado e da Homologação das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as provas e emitir o juízo quanto a elas.

5.2. A Banca Examinadora elaborará relatório final, apresentando o resultado da avaliação na plenária do Departamento de Museologia.

5.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.

5.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado na secretaria da Unidade de Ensino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado das provas.

5.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade.

5.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente pelo Departamento de Museologia.

5.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade de Ensino.

 

6. Das Disposições Gerais

6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.

6.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

6.3. Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o processo seletivo simplificado se refere, poderão requerer, após a contratação, progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.

6.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Museologia e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade de Ensino.

 

Salvador, 28 de agosto de 2017.

 

 

 

 

___________________________________________

Rita de Cássia Maia da Silva

Chefe do Departamento de Museologia

Da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – EDITAL INTERNO Nº 01/2017

 

 

 

Serviço Público Federal

Universidade Federal da Bahia

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas

Departamento de Museologia

 

 

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

(BAREMA)

 

1.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO

(50)

 

Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)

50

 

 

 

 

2.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS -  PÓS-GRADUAÇÃO

(15)

 

Doutorado concluído

15

 

Doutorado em curso

10

 

Mestrado concluído

12

 

Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)

9

 

Especialização (360h) concluído

8

 

Aperfeiçoamento concluído

6

 

 

 

 

3.

ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS

(15)

 

Ensino superior – mais de dois semestres

6

 

Ensino superior – até dois semestres

5

 

Ensino superior – até um semestre

4

 

Ensino de 2º grau – mais de dois semestres

3

 

Ensino de 2º grau – até dois semestres

2

 

Ensino de primeiro grau – mais de dois semestres

1

 

Docência em curso de extensão

1

 

Monitoria – mínimo de dois semestres

3

 

Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional

1

 

Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior

3

 

Aprovação em concurso público na área profissional

2

 

Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior

1,5

 

Cargo de chefia, direção e/ou coordenação em atividades profissionais no campo da museologia – no mínimo seis meses de exercício

1

 

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de um ano

6

 

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – até um ano

5

 

 

 

 

4.

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

(5)

 

Estágios na área – mínimo de 90h

2

 

Cursos de extensão na área – mínimo de 60h

2

 

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área

1

 

Quaisquer destas atividades fora da área

0,5

 

 

 

 

5.

ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS

(15)

 

Livro publicado (didático, científico)

5

 

Exposições museológicas

3

 

Consultoria

1

 

Pesquisa científica – concluída

4

 

Pesquisa científica – em curso

2

 

Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária

2

 

 

 

 

 

TOTAL:

100

 

ANEXO II – EDITAL INTERNO Nº 01/2017

 

 

Serviço Público Federal

Universidade Federal da Bahia

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas

Departamento de Museologia

 

 

BAREMA PARA A PROVA DIDÁTICA

 

CRITÉRIOS

Pontuação Máxima = 70

Pontuação

 

PLANO DE AULA

 

Clareza dos objetivos

 

2

 

Adequação dos objetivos ao conteúdo

 

2

 

Coerência na subdivisão do conteúdo

 

2

 

Adequação do conteúdo ao tempo disponível

 

2

 

Seleção apropriada do material/equipamento didático

 

2

 

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

 

Relação de continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula

 

6

 

Linguagem adequada ao conteúdo

 

6

 

Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo

 

6

 

Sequência lógica do conteúdo dissertado

 

6

 

Articulação entre as ideias apresentadas

 

6

 

Conteúdo com informação correta

 

6

 

Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado

 

6

 

Estrutura de aula, evidenciando a introdução, desenvolvimento e conclusão

 

6

 

Apresentação do professor: dicção e variação de estímulos

 

6

 

Uso adequado do material didático

 

6

 

 

 

 


Atenciosamente a todos,
 

Departamento de Museologia
FFCH - UFBA
Tel.: +55 71-32836445
Email: deptomuseologia@ufba.br